A 4ª Vara Federal condenou o ex-prefeito de Tangará, Giovannu
César Pinheiro e Alves, o Gija, por improbidade administrativa. O ex-gestor
utilizou, entre 2003 e 2004, verbas superiores a R$ 46 mil, destinadas à saúde
básica, para diversas outras finalidades e ainda pagou gratificação com cheque
em valor superior ao devido. O juiz Federal Janílson Bezerra condenou Giovannu César a
ressarcir o dano causado pelo pagamento a mais feito com o cheque (R$ 630) e a
uma multa civil equivalente a duas vezes a remuneração então recebida como
prefeito, além de pagar as custas e honorários advocatícios, fixados em 20%
sobre o valor da condenação. Vale lembrar que Gija foi candidato na última
eleição, mas teve o registro impugnado pela Justiça Eleitoral e foi substituído
pelo filho, Alcimar Germano, que venceu a disputa na cidade.
Com relação a condenação na Justiça Federal, o MPF afirmou que
irá recorrer da parte final da sentença, solicitando que o réu tenha de
ressarcir o valor integral da verba usada indevidamente, que atualizada em 2009
já representava mais de R$ 62 mil. O recurso requer ainda o pagamento de multa
equivalente a esse mesmo valor e suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito
por cinco anos, período no qual ele também ficaria proibido de contratar com o
poder público. O MPF destaca que o desvio de finalidade contribuiu para que as
equipes de saúde da família do município não alcançassem seus objetivos. A Ação Civil Pública apontou que dos R$ 166.344 repassados pelo
Ministério da Saúde à Prefeitura de Tangará, dentro do Piso de Atenção Básica
(PAB Fixo) entre 2003 e março de 2004, um total de R$ 46.258,47 foram utilizados
indevidamente. As verbas deveriam ser aplicadas em ações ligadas ao serviço
básico de saúde, tendo como eixo fundamental as equipes de saúde da família.
No entanto, fiscalização da Controladoria Geral da União
identificou o uso irregular desses recursos na aquisição de combustível;
pagamento de seguro obrigatório; limpeza do matadouro; compra de gêneros
alimentícios e material de limpeza; material de expediente; contratação de
serviço de transporte de pessoas para tratamento de saúde em outro município;
reforma de um hospital; filmagem de eventos; serviços mecânicos em veículos;
confecção de molduras; e pagamento de diárias e gratificações. O ex-prefeito efetuou ainda o pagamento de uma gratificação de
produtividade, no valor de R$ 1.440, com um cheque na quantia de R$ 2.070. O
magistrado considerou ter ocorrido erro material no cálculo da despesa. “Por
outro lado, evidente que, se foram utilizados recursos da ordem de R$ 2.070 para
o pagamento de despesa equivalente a R$ 1.440, é fato que houve apropriação
indevida do valor remanescente, muito embora não se demonstre, dos autos, a quem
possa ser atribuído”, relata na sentença.
Fonte:Portal JH