No Rio Grande do Norte, a estiagem deixou 139 municípios em
condição de calamidade pública, contudo, parece que em Taipu o problema é ainda
mais grave. Isso, porque na manhã de hoje o prefeito local, Ariosvaldo Bandeira
Júnior, conhecido como Louvado, do PSD, decretou também a existência de
“situação anormal provocada por desastre e caracterizada como Situação de
Emergência”. Com o decreto, Louvado toma uma série de medidas emergências não
só para combater a seca, mas para evitar que ela seja ainda mais grave para a
população local. Entre as medidas, estão a desapropriação de terra em áreas
considerada de risco e a possibilidade de entrar nas casas mesmo sem
consentimento do morador.
Claro que antes de tudo isso, o prefeito Louvado confirmou a
mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito do Município, sob a
coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) e
autorizou o desencadeamento do Plano Emergencial de Respostas aos Desastres após
adaptado à situação real desse desastre. No artigo 3 do decreto, Louvado autoriza, também, a “convocação
de voluntários, para reforçar as ações de respostas aos desastres, e a
realização de campanhas de arrecadação de recursos, junto á comunidade, com o
objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo
desastre”, lembrando que essas atividades serão coordenadas pela Secretaria
Executiva da COMPDEC.
A penetração nas casas será feita por autoridades
administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsável pelas
ações de respostas aos desastres, em caso de risco iminente. Segundo o texto do
decreto, a eles é permitido “penetrar nas casas, a qualquer hora do dia ou da
noite, mesmo sem o consentimento do morador, para prestar socorro ou para
determinar a pronta evacuação das mesmas”. As autoridades e os agentes também estão autorizados a “usar de
propriedade, inclusive particular, em circunstâncias que possam provocar danos
ou prejuízos ou comprometer a segurança de pessoas, instalações, serviços e
outros bens públicos ou particulares, assegurando-se ao proprietário indenização
ulterior, caso o uso da propriedade provoque danos à mesma”. E, ainda, será
“responsabilizado o agente da defesa civil ou a autoridade administrativa que se
omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da
população”.
Fonte: Portal JH