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20 de março de 2013

Rio Grande do Norte se associa ao governo federal no cadastramento rural


A ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, assinou na noite da última terça-feira (19/03), acordo de cooperação técnica com representantes dos governos do Rio Grande do Norte, Pernambuco, Pará, Santa Catarina e do Distrito Federal para implantação do Cadastro Ambiental Rural (CAR). As parcerias foram firmadas durante a 62ª Reunião Ordinária da Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente (Abema), realizada em Brasília.

A partir da adesão, por meio da parceria com o Ministério do Meio Ambiente (MMA), os Estados receberão apoio técnico para regularização dos imóveis rurais, imagens via satélite em alta resolução e apoio institucional do MMA e Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama). Além disso, o Ibama disponibilizará ao estado, responsável pelo cadastramento dos imóveis rurais, uma ferramenta eletrônico para promover a ação – Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SiCAR).

Cadastro Ambiental Rural

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um instrumento do Ministério do Meio Ambiente que pretende cadastrar mais de 5,2 milhões de imóveis rurais em todo o Brasil. Para o produtor, os benefícios da regularização são a comprovação de regularidade ambiental, segurança jurídica para produtores rurais, acesso a crédito, acesso aos programas de regularização ambiental e instrumento para planejamento do imóvel rural. Para o governo federal, representa a consolidação de informações ambientais do território nacional.

O CAR foi instituído pela Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, e regulamentado pelo Decreto nº 7.830, de 17 de outubro de 2012 (Nova Lei Florestal), e é obrigatório para todos os imóveis rurais. O cadastro será feito via internet, por meio do Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SiCAR) ou nos órgãos estaduais e municipais de meio ambiente. O prazo de adesão será de apenas um ano, renovável por outro, a contar da data de publicação de lançamento do CAR que ocorrerá por meio da edição de instrumento normativo do Ministério do Meio Ambiente, até o próximo mês de maio.

Durante o cadastro, o produtor deverá indicar localização georreferenciada da propriedade, perímetro, áreas de vegetação nativa, Áreas de Preservação Permanente (APP), de Reserva Legal (RL), e de uso restrito. A partir daí, o CAR irá operar como uma base de dados com integração de informações ambientais das propriedades e posses rurais, com diversas aplicações, seja para o controle e monitoramento do desmatamento, como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis.

Fonte: Portal JH