A presidenta Dilma Rousseff alterou vários trechos da Lei de Diretrizes e
Bases da Educação. Publicado nesta sexta-feira no Diário Oficial da União, o
novo texto diz que o Estado é obrigado a garantir à população educação escolar
pública e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade. A nova lei ainda torna "dever dos
pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a
partir dos 4 anos de idade". Pela norma anterior, a matrícula na pré-escola era obrigatória apenas a
partir dos 6 anos de idade. Os governos estaduais e municipais têm até 2016 para
garantir vagas a todas as crianças com idade a partir de 4 anos.
Entre as obrigações do Estado, a lei ainda prevê a oferta de educação
infantil gratuita às crianças de até 5 anos de idade; atendimento educacional
especializado gratuito aos estudantes com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os
níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino;
acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para todos os que não
os concluíram na idade própria; e atendimento ao educando, no ensino fundamental
público, por meio de programas suplementares de material didático-escolar,
transporte, alimentação e assistência à saúde.
O novo texto também estabelece que as crianças de 4 e 5 anos terão "avaliação
mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento, sem o objetivo de
promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental". Além disso, a carga
horária mínima anual da educação infantil será de 800 horas, distribuída por um
mínimo de 200 dias de trabalho educacional.
O atendimento à criança deve ser de, no mínimo, 4 horas diárias para o turno
parcial e de 7 horas para a jornada integral. Na pré-escola, as instituições de
ensino têm de controlar a frequência das crianças, que deve, no mínimo, de 60%
do total de horas. Outra novidade na lei foi a inclusão de mais um princípio a ser observado no
processo de ensino das escolas. Trata-se da "consideração com a diversidade
étnico-racial". Princípios como igualdade de condições para o acesso e
permanência na escola, pluralismo de ideias, valorização do profissional da
educação escolar e garantia de padrão de qualidade já estavam contemplados no
texto anterior