Projeto de Lei apresentado pelo deputado José Adécio (DEM) proíbe o
ingresso ou permanência de pessoas utilizando capacete ou qualquer tipo de
cobertura que oculte a face, nos estabelecimentos comerciais, públicos ou
abertos ao público.
Os efeitos, de acordo com o Projeto, estendem-se aos prédios que funcionam
no sistema de condomínio. Nos postos de combustíveis, os motociclistas deverão
retirar o capacete antes da faixa de segurança para o abastecimento. Os bonés e
gorros não se enquadram na proibição, salvo se estiverem sendo utilizados de
forma a ocultar a face da pessoa.
O artigo 2º do Projeto determina que os responsáveis pelos
estabelecimentos deverão afixar, no prazo de 60 dias, a contar da data de
publicação, caso seja transformado em Lei, uma placa indicativa na entrada do
local com a inscrição: “é proibida a entrada de pessoa utilizando capacete ou
qualquer tipo de cobertura que oculte a face”.
O projeto também trata de multa ao infrator, no valor de R$ 250,00, que será
aplicada em dobro em caso de reincidência.