O Juiz de Direito da Comarca de Florânia, João Eduardo Ribeiro de Oliveira,
julgou procedente pedido de representante do Ministério Público Estadual na Ação
Civil Pública n° 0000452-66.2011.8.20.0139 declarando nulo contrato firmado
entre o município de São Vicente e a empresa Multi Serviços Assessoria e
Informática Ltda para realização de concurso público, condenando a Mult-Sai à
devolução dos valores das inscrições.
O Magistrado condenou a empresa contratada, envolvida em situação de fraude,
a devolver os valores pagos pelas inscrições no concurso público, com acréscimo
de correção monetária desde o desembolso, além de juros de um por cento ao mês
desde a citação. Em 2011 foram identificadas várias irregularidades na empresa vencedora para
a realização de concurso público no município de São Vicente, como adulteração
de gabaritos de vários concursos no interior do Estado, que denotam fraude e
apontam para a inidoneidade da empresa Multi-Sai.
“Se percebido com suficiência que o ente empresarial não procedeu de acordo
com o princípio da moralidade e se tornou passível de ações e condenações
judiciais, não é aquele habilitado a participar do certame”, justificou
representante do MPRN para pedir cautelarmente a suspensão do concurso e, no
julgamento de mérito da Ação, a anulação do contrato da Multi-Sai com o
município de São Vicente.
O Juiz da Comarca de Florânia reconheceu não ser ético um empreendimento que
comprovadamente se envolveu em situações de fraude contratar com o poder
público.
Fonte: Blog do Robson Pires