Os desembargadores que integram a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do
Rio Grande do Norte negaram o pedido do Município de Pedro Avelino, o qual pedia
a reforma da sentença que obrigou o ente público a restituir recursos do FUNDEF
(atualmente Fundeb) que devem ser aplicados na área da Educação.
A devolução envolve, além das despesas com consertos de veículos (R$ 4.047),
já determinado pela sentença, os valores aplicados em serviços de contabilidade
(R$ 2.400) e em contratos de prestação de serviços de terceiros (R$ 2.764).
Entre outros argumentos, o Município sustentou que não houve desvio de
recursos e muito menos aplicação irregular das verbas do FUNDEF; mas destinação
da rubrica na manutenção da educação fundamental.
No caso em demanda, a Câmara definiu que os desvios dizem respeito às verbas
de contabilidade, aos gastos com consertos de veículos que não serviram para o
transporte escolar gratuito e em contratos de prestação de serviços de terceiros
sem a vinculação com o ensino fundamental.
Fonte: Panorama Político