Está no Acórdão 331/2013 publicado pelo
Tribunal de Contas do Estado (TCE)... Os conselheiros da Corte de Contas
analisaram a prestação de contas de acordo com a resolução 012/2007, referente
ao bimestre: 01/2010, quando João Batista Gomes Gonçalves, o Joãozinho (PMDB)
era prefeito de Brejinho, no Agreste.
O conselheiro-relator foi Claudio Emereciano.
Na ementa do processo: “Irregularidades Formais. Atraso ou ausência de
publicação e/ou remessa dos relatórios previstos na Lei de Responsabilidade
Fiscal. Reprovação da matéria. Aplicação de multas”.
A unanimidade do TCE, acatando proposta de voto
apresentado pelo Auditor Claudio Emerenciano acatando a informação do Corpo
Instrutivo e o parecer do Ministério Público Especial, decidiram pela
irregularidade da matéria, nos termos do art. 78, I e II da Lei Complementar nº
121, de 01/02/1994. Joãozinho ainda foi condenado a imposição da sanção
pecuniária no montante de R$ 37.800,00 em razão do atraso no envio e da ausência
de publicação dos relatórios indicados pela Lei de Responsabilidade
Fiscal.
Fonte: Blog do Marcos Dantas