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24 de outubro de 2013

Emater deverá implantar gratificação em contracheques de servidores aposentados

O Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Rio Grande do Norte (Emater) deverá implantar nos contracheques de servidores aposentados da autarquia, autores da ação, a Gratificação de Técnico de Nível Superior (GTNS) no valor correspondente a 80% do seu vencimento base constante no contracheque de setembro de 2001. A decisão é do juiz Airton Pinheiro, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal.

E os autores da Ação alegaram que são servidores públicos estaduais aposentados, com nível superior comprovado e, em razão da Lei 6.371/93 tem direito à gratificação de 100% prevista no art. 4º da citada lei, com ampliações decorrentes das leis 6.568/94 e 6615/94.