O ex-prefeito de
Caiçara do Norte, Sr. Amarildo Elias de Morais, foi condenado pelo Tribunal de
Contas do Estado a ressarcir aos cofres públicos a quantia de R$ 2.863.940,18
(dois milhões, oitocentos e sessenta e três mil, novecentos e quarenta reais e
dezoito centavos), decorrente de irregularidades detectadas em inspeção
realizada no município referente aos exercícios de 2005 e 2006. O processo foi
relatado pelo conselheiro Gilberto Jales na sessão da Primeira Câmara de Contas
de quinta-feira, 23/01.
O relatório de inspeção
apontou irregularidades como pagamentos de cheques sem o devido processo de
despesa, além de pagamentos de tarifas sobre devolução de cheques, pagamentos de
juros sobre o saldo devedor, ausência de documentos comprobatórios de despesas e
da relação de beneficiários da despesa praticada e pagamento irregular de
diárias. O Conselheiro votou ainda pela aplicação de multas e envio das
principais peças dos autos ao Ministério Público estadual para as providências
cabíveis.
Na mesa sessão, o
conselheiro Carlos Thompson relatou processo da prefeitura de São Francisco do
Oeste, balancete do Fundef referente a 2003, sob a responsabilidade da então
prefeita Ivone de Freitas Viana. O voto foi pela não aprovação da matéria,
impondo ao ordenador das despesas o dever de ressarcimento ingral da quantia de
R$ 40.091,48, referente a ausência de documentação comprobatória de despesas,
aquisição de material sem destinação e pagamento indevido de multas, juros e
correção monetária.
Foi acatado, ainda, o
voto pela imposição da obrigação de o Município transferir R$ 13.567,48
(utilizado em despesas alheias a educação) para a conta do Fundef. Por fim, foi
aprovado o envio de cópias do processo para averiguação de ilícitos penais por
parte do Ministério Público Estadual e Federal. Vale ressaltar que em todos
estes processos, os gestores envolvidos ainda podem recorrer da decisão.
TCE-RN