As escolas que exigirem material
coletivo podem levar multa até R$ 6 milhões. A Secretaria Nacional do
Consumidor (SENACON) do Ministério da Justiça e os Institutos de Defesa
do Consumidor (PROCON) estarão em alerta para cobranças abusivas neste
início de ano. As multas aplicadas poderão variar entre R$ 400 e R$ 6
milhões, de acordo com o faturamento da instituição.
De acordo com a SENACON, os pais que
tiverem dúvida se o material é de uso coletivo ou individual deverão
procurar a escola para esclarecimentos. Sobre o aumento das
mensalidades, a escola também deverá apresentar uma planilha de custos e
gastos que justifiquem o reajuste.
Essas determinações estão na Lei
12.886/2013. Os pais devem comprar aquilo que os filhos forem consumir
pedagogicamente, seja individualmente, seja coletivamente, em sala de
aula. Portanto, produtos como resmas de papel para cópia, material de
higiene e limpeza, giz, pincel atômico, copos e grampeador não devem ser
comprados. Esses materiais já deverão estar incluídos nas mensalidades.
A exigência de determinada marca também é configurada como abuso.