Estados e Municípios poderão criar normas suplementares, ou seja,
legislar sobre os próprios concursos públicos. Uma Lei federal deve ser
votada para permitir essa autonomia. O mérito está previsto na Proposta
de Emenda à Constituição (PEC) 63/2012.
A PEC inclui o item “concursos públicos” no artigo 24 da Constituição
Federal, que prevê o poder concorrente dos entes federados em legislar.
Outra alteração é no artigo 37, que rege os princípios da administração
pública. Com a mudança o Poder Legislativo estaria facultado a criar
leis sobre concursos públicos.
A proposta foi sugerida pela Associação Nacional dos Concurseiros
(Andacon), acatada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação
Participativa (CDH) e apoiada por 30 senadores. Como o mínimo exigido é
de apenas 27, a PEC começou a tramitar e foi destinada para a Comissão
de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
O senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) é relator da matéria na CCJ e
apresentou parecer favorável em julho do ano passado. Agora, a PEC
aguarda ser incluída na pauta de votações do colegiado. Se aprovada
segue para votação em dois turnos no Senado e posteriormente à avaliação
da Câmara dos Deputados.
Fonte: Agência CNM