Com multa prevista em R$
250,00, partir desta quarta-feira (29), passa a valer no RN a lei que
proíbe a utilização capacetes em estabelecimentos comerciais e públicos,
para que não seja escondido o rosto do motociclista ou acompanhante. Em
caso de reincidência da multa, ela será aplicada em dobro por
descumprimento da determinação.
De acordo com a Lei 9.827, por exemplo,
os motociclistas deverão retirar o capacete antes da faixa de segurança
para abastecimento em postos de combustíveis. Uma importante garantia de
segurança também se estende para prédios que funcionam em condomínio.
Vale destacar que a proibição não inclui
gorros, bonés ou capuzes, exceto, em caso de rosto coberto. Com a lei
publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (29), os donos
de estabelecimentos têm um prazo de 60 dias para instalação de placa
indicativa em suas entradas, com a seguinte informação: “É proibida a
entrada de pessoa utilizando capacete ou qualquer tipo de cobertura que
oculte a face”.