O ex-prefeito de Extremoz, Enilton Batista Trindade, Wellington
Ferrário Costa e Est – Engenharia e Serviços Ltda., foram condenados, em
06 de fevereiro, pela 4ª Vara da Justiça Federal a devolver dois
milhões e quatrocentos mil reais a Funasa, monetariamente atualizado
pelo IPCA-E e juros de mora de 1% ao mês, além de pagamento de multa
civil no valor de cem mil reais. A condenação refere-se à contratação do
Esgotamento Sanitário de Extremoz, cuja obra custaria três milhões de
reais e somente foram realizadas 39,82% da obra, sendo pago, 80%
antecipadamente.
A juíza Gisele Maria da Silva Araújo Leite esclarece o prejuízo à
população na própria sentença, quando escreveu: “Com efeito, a execução
de apenas 39,82% da obra nem de longe atingiu o fim do convênio e não
trouxe qualquer benefício à população local; ao revés, há relatos de
que, ao levantar o canteiro, a empresa sequer recompôs o calçamento
removido para a colocação de canos, gerando expressivo transtorno aos
moradores e transeuntes. Outrossim, pesa contra os demandados o fato de
que a parcela dos recursos efetivamente aplicada foi perdida, de sorte
que, se houve mau uso, a devolução deve ser in tontum”.
Além disso, o ex-gestor, conforme a sentença (processo
0010485-88.2009.4.05.8400) terá suspenso os direitos políticos por oito
anos, proibição de contratar com o poder público e de receber benefícios
ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda
que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários,
pelo prazo de cinco anos.
BG