O contrato assinado pelos médicos
cubanos para a prestação de serviço no Brasil como parte do programa
Mais Médicos pode ser anulado pela Justiça por estar em desacordo com a
legislação trabalhista brasileira. Essa é a avaliação unânime de quatro
dos maiores especialistas em Direito do Trabalho do Brasil. Eles afirmam
ainda que, por mais que o contrato tenha sido firmado no exterior, ele
pode, sim, ser questionado na Justiça brasileira porque a legislação que
prevalece é a do local onde o trabalho é realizado.
“Uma vez que devemos aplicar a lei
brasileira, o artigo 9º da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) diz
que qualquer meio jurídico que tente burlar a legislação será
considerado nulo. No caso do contrato com os médicos cubanos, o que
quiseram foi contornar a exigência legal e estabelecer regras próprias, o
que não é permitido”, diz Antonio Rodrigues de Freitas Júnior,
professor do Departamento de Direito do Trabalho da USP.
“A forma escolhida para a contratação é
uma maneira de impedir a aplicação das leis trabalhistas, por isso pode
ser anulado”, explica Estêvão Mallet, conselheiro da Ordem dos Advogados
do Brasil - seção São Paulo (OAB-SP) e também professor de Direito da
USP. Ele afirma ainda que o artigo 651 da CLT deixa claro que, por mais
que o trabalhador tenha sido contratado no exterior ou em lugar
diferente do local de trabalho, a Justiça a ser requisitada no caso de
descumprimento da legislação é a da localidade onde o empregado atua.
Nesse caso, os médicos poderiam requerer
na Justiça todos os direitos previstos na CLT e a equiparação salarial
com os demais profissionais do programa Mais Médicos. Enquanto os
cubanos recebem o equivalente a US$ 1 mil (R$ 2,4 mil), os outros
participantes ganham uma bolsa de R$ 10 mil.
Para os especialistas, algumas cláusulas
do contrato ferem ainda a Constituição. Entre as regras questionadas
estão a obrigatoriedade de comunicar à autoridade cubana no Brasil a
intenção de receber visitas e restrições impostas aos cubanos nos casos
de casamento com pessoas de outras nacionalidades. “O artigo 5º prevê o
princípio da igualdade, incluindo para estrangeiros. O cubano pode
questionar isso na Justiça”, afirma Freitas Júnior.
Agência Estado