Trata-se
de Recurso Especial Eleitoral, interposto pelo Ministério Público
Eleitoral em face do acórdão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que,
ao prover o recurso eleitoral manejado por Iron Lucas de Oliveira
Júnior, reformou a sentença da juíza Janaína Lobo da Silva Maia da 23ª
Zona, julgando improcedente a Ação de Investigação Judicial, relativa às
Eleições de 2012, quando Iron Júnior disputou, com êxito, o cargo de
Vereador no município de Jardim do Seridó.
Nas razões do apelo, é
trazido à discussão o art. 41-A da Lei nº 9.504/97, alegando que, nos
autos, estaria configurada a captação ilícita de sufrágio (compra de
votos) descrita na norma referida. Demais disso, são colacionados
trechos do édito condenatório de 1º grau e de gravações telefônicas, os
quais supostamente abonariam a tese recursal.
Por fim, o Recurso
Especial Eleitoral do Ministério Público requer o provimento da súplica a
fim de que, reformando a decisão Regional, seja mantida a sentença
exarada pela juíza de Jardim do Seridó. Depois de intimado, Iron Lucas
de Oliveira Júnior poderá ofertar contrarrazões e o processo será
remetido ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Entenda o caso
Na sua sentença expedida
no dia 6 de maio de 2013 e publicada no Diário de Justiça Eletrônico no
dia 7/5/2013, a juíza Janaína Lobo da Silva Maia determinou que à
Câmara Municipal de Vereadores de Jardim do Seridó fosse comunicada
sobre a perda do mandato de Iron Lucas de Oliveira Júnior em razão da
suposta compra de votos por parte do candidato a vereador eleito e a
imediata posse do primeiro suplente da coligação, Gilberto Valdeger de
Azevedo.
Já o dia 17 de dezembro
de 2013, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) reformulou a sentença de
1º grau e por 6 votos a 0, manteve o mandato do vereador Iron Júnior
(PSD). Votaram favoráveis ao parlamentar jardinense os seguintes
desembargadores: João Rebouças, Nilson Cavalcanti, Carlos Smith, Carlos
Virgílio, Arthur Cortez, Marcos Bruno. Diante disso, o Ministério
Público Eleitoral recorreu da decisão.