Não está fácil a vida política da governadora Rosalba Ciarlini. Na
terça-feira (25), enquanto o Ministério Público do Rio Grande do Norte
(MPRN) entrava com uma ação por improbidade administrativa contra a
chefe do Executivo, o Diário Eletrônico da Justiça trazia uma condenção,
também por improbidade, referente ao tempo em que ela comandou a
Prefeitura de Mossoró.
Trata-se de uma ação movida em 2007, por denuncia de “contratação de
pessoal para prestar serviço ao Município [Mossoró] sem a deflagração do
devido concurso público, em situações que não caracterizam necessidade
temporária de excepcional interesse público, contrariando, (…) a
Constituição Federal”, entre os anos de 1997 e 2004.
A sentença é assinada pelo juiz Airton Pinheiro, titular da Vara da
Fazendo Pública de Mossoró, o qual condenou Rosalba ao “pagamento de
multa civil no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais); proibição de
contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos
fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo
de 03 (três) anos (…) e ao pagamento das custas processuais”.
A decisão em 1º grau ainda cabe recurso no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte dentro dos prazos previstos na lei.
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