Na tarde de hoje, 03, os desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral
(TRE), julgaram o Recurso Eleitoral (nº1-23), impetrado pelo ex-prefeito Eider
Medeiros, que pedia a revisão da sentença dada pelo juiz da Comarca de
Pendências, o qual o condenou inelegível por oito anos. O processo teve sustentação oral dos advogados Dr Nilo Junior, pela
parte de Eider Medeiros, e de Dr Caio Vitor Barbosa, pela Coligação Alto do
Rodrigues Melhor Outra Vez, que fez uma excelente defesa para que fosse negado
o pedido do ex-prefeito.
O relator do processo foi o desembargador João Rebouças que depois de
ver, analisar e fazer uma tabela com nomes de pessoas e material de construção
entregue pela prefeitura durante a campanha eleitoral, não hesitou em negar
provimento ao pedido do ex-prefeito Eider Medeiros e, manteve a decisão do juiz
Dr Marco Antonio, que o condenou inelegível por oito anos.
O Tribunal ainda julgou por ampliar os motivos da inelegibilidade dele (Eider),
declarando ilícitas as doações de camisetas com propaganda politica no Alto
Folia de 2012, a doação de eletrodoméstico na festa das mães naquele ano, o utilização
política do show do artista Luan Santana e o uso indevido da rádio comunitária
FM Ouro Negro.