O ex-prefeito de Currais Novos, José
Marcionilo de Barros Lins Neto, foi condenado a quatro anos, dois meses e
12 dias de detenção, no regime semi-aberto, pelo crime de dispensar ou
inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de
observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade
(art. 89, caput, da Lei n.º 8.666/93), e de forma continuada (art. 71 do
Código Penal). A sentença foi do juiz Fábio Ataíde Alves, da 4ª Vara
Criminal de Natal e integrante da Comissão das Ações Coletivas e de
Improbidade.
O magistrado absolveu outros dois
acusados representantes de uma empresa prestadora de serviço para aquela
Prefeitura, denunciados pelo crime de beneficiar-se da dispensa ou
inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público (art.
89, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/93), por não existir prova
suficiente para a condenação (art.386, inciso VII, do Código de Processo
Penal). O Ministério Público Estadual ofereceu denúncia pelo fato do
então prefeito de Currais Novos, José Marcionilo de Barros Lins Neto,
ter firmado três contratos sucessivos com a empresa Alternativa
Produções e Publicidade Ltda., no valor total de R$ 15.445,00 para a
prestação de serviços de publicidade.
TJRN