O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido apresentado pelo PT para revogar as decisões do presidente da Corte, Joaquim Barbosa,
que cassou os benefícios de trabalho externo dos condenados na Ação
Penal 470, o processo do mensalão. Nas decisões, Barbosa entendeu que os
condenados não têm direito ao benefício por não terem cumprido um sexto
da pena.
Com base no Artigo 37 da Lei de Execução Penal (LEP), que prevê o
cumprimento de um sexto da pena ao preso do regime semiaberto antes da
autorização para deixar o estabelecimento prisional para trabalho,
Barbosa negou pedido feito pela defesa do ex-ministro da Casa Civil José
Dirceu e revogou o benefício do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, dos
ex-deputados federais Valdemar Costa Neto, Pedro Corrêa e Carlos
Alberto Pinto Rodrigues (Bispo Rodrigues), além de Jacinto Lamas,
ex-tesoureiro do então Partido Liberal (PL).
Na arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), o
advogado do PT, Rodrigo Mudrovitsch, argumentou que a exigência é
“incompatível” com o Artigo 5º da Constituição Federal, podendo afetar
milhares de apenados, o que, segundo ele, seria um “contrassenso à
individualização da pena”. De acordo com o advogado, a decisão do
ministro Joaquim Barbosa fere o preceito constitucional da obrigação de
se assegurar aos apenados o respeito à integridade física e moral. Marco
Aurélio negou o pedido do PT por considerar que a ADPF não é adequada
para o caso em análise.