O
Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN)
recomendou ao Sindicato do Comércio Varejista e de Serviços do
Estado (Sicomércio/RN) e ao Sindicato dos Condutores Autônomos de
Veículos Rodoviários de Natal que se abstenham de utilizar o brasão
da República e o timbre do Ministério do Trabalho e Emprego, em
suas cartas de cobrança de contribuições sindicais.
Segundo o
procurador da República Kleber Martins, que assina as recomendações,
a Lei 5.700/71 estabelece que os símbolos nacionais só podem ser
utilizados por órgãos e entidades da administração pública
federal direta e indireta, categoria na qual não se enquadram os
sindicatos, que se tratam de entidades privadas.
O
representante do MPF explica que há hipóteses nas quais os
sindicatos desconhecem sua própria natureza e o teor da proibição
legal. Porém, há casos nos quais os símbolos nacionais são
utilizados para provocar a falsa impressão de se estar diante de
órgão ou ente estatal, induzindo o destinatário das mensagens a
entender, erroneamente, que a filiação à entidade sindical e o
consequente pagamento da contribuição seriam obrigatórios.