O plenário do Senado aprovou ontem (28), em calendário especial, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC)
77/2013 que determina que caberá aos estados, ao Distrito Federal e aos
municípios disciplinar a educação, engenharia e fiscalização de
trânsito, além de outras atividades que assegurem ao cidadão o direito à
mobilidade urbana eficiente. O texto segue para promulgação do
Congresso Nacional.
O Código
Brasileiro de Trânsito já prevê que os estados e municípios devem
exercer essa tarefa. No entanto, a PEC estabelece a criação dos órgãos
responsáveis pela tarefa. Além disso, o texto prevê que uma lei
complementar deverá tratar da estruturação da carreira dos servidores
desses órgãos, inclusive estipulando um piso salarial para os agentes de
trânsito municipais. Uma emenda
aprovada na Câmara define que os agentes de trânsito deverão ter
carreiras diversas das dos guardas municipais, deixando clara a
diferenciação entre as duas funções e suas responsabilidades.