O juiz Fábio Wellington Ataíde Alves, da 4ª Vara
Criminal de Natal e integrante da Comissão das Ações Coletivas e de
Improbidade nº 04/2014 CNJ, condenou o ex-prefeito de Currais Novos,
José Marcionilo de Barros Lins Neto, bem como Márcio Costa, proprietário
de uma empresa de eventos que prestou serviços para aquela Prefeitura,
por crimes tipificados na Lei de Licitações.
Os réus foram denunciados pelo Ministério Público
Estadual que acusou José Marcionilo de Barros Lins Neto, prefeito de
Currais Novos à época do fato, de ter efetivado contrato sem licitação
durante a realização do Carnaval 2005. Para a contratação da banda
“Encontro Magnético”, foi destinado a quantia de R$ 20 mil e para a
organização do Carnaval do ano de 2005, R$ 34.986,05.
O ex-prefeito foi condenado a quatro anos de
detenção, em regime inicial semiaberto e a uma pena de multa no índice
de 3% do valor do contrato celebrado com dispensa ou inexigibilidade de
licitação. Já o empresário foi condenado a uma pena de dois anos, em
regime aberto, e onze meses de detenção e a uma pena de multa no índice
de 2% do valor do contrato celebrado com dispensa ou inexigibilidade de
licitação.