A população carcerária no Rio Grande do Norte é de 6.842 presos para
5.625 vagas em todo o Estado. Com isso, o déficit de vagas no sistema
carcerário já atingiu 1.217 vagas. Os números apresentados pelo Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) em levantamento inédito mostram que em todo
país, existem 715.655 presos, dos quais 147.937 pessoas estão em prisão
domiciliar – o Brasil passa a ter a terceira maior população carcerária
do mundo.
No RN, 131 pessoas estão em prisão domiciliar e o percentual de presos provisórios – pessoas que aguardam julgamento pela Justiça - é de 34%. Para realizar o levantamento, o CNJ consultou os juízes responsáveis pelo monitoramento do sistema carcerário dos 26 estados e do Distrito Federal. De acordo com os dados anteriores do CNJ, que não contabilizavam prisões domiciliares, em maio deste ano a população carcerária era de 567.655.
A prisão domiciliar pode ser concedida pela Justiça a presos de qualquer um dos regimes de prisão – fechado, semiaberto e aberto. Para requerer o direito, a pessoa pode estar cumprindo sentença ou aguardando julgamento, em prisão provisória. Em geral, a prisão domiciliar é concedida a presos com problemas de saúde que não podem ser tratados na prisão ou quando não há unidade prisional própria para o cumprimento de determinado regime, como o semiaberto, por exemplo.
No RN, 131 pessoas estão em prisão domiciliar e o percentual de presos provisórios – pessoas que aguardam julgamento pela Justiça - é de 34%. Para realizar o levantamento, o CNJ consultou os juízes responsáveis pelo monitoramento do sistema carcerário dos 26 estados e do Distrito Federal. De acordo com os dados anteriores do CNJ, que não contabilizavam prisões domiciliares, em maio deste ano a população carcerária era de 567.655.
A prisão domiciliar pode ser concedida pela Justiça a presos de qualquer um dos regimes de prisão – fechado, semiaberto e aberto. Para requerer o direito, a pessoa pode estar cumprindo sentença ou aguardando julgamento, em prisão provisória. Em geral, a prisão domiciliar é concedida a presos com problemas de saúde que não podem ser tratados na prisão ou quando não há unidade prisional própria para o cumprimento de determinado regime, como o semiaberto, por exemplo.