A Justiça
Federal condenou o ex-prefeito do município de Rio do Fogo, Túlio
Antônio de Paiva Fagundes, a 15 anos de reclusão, pena a ser
cumprida inicialmente em regime fechado quando a ação transitar em
julgado, além de pagamento de multa. O ex-prefeito foi denunciado
pelo Ministério Público Federal (MPF/RN) por desviar parte dos
recursos de convênio com a União e forjar um procedimento
licitatório que jamais existiu, usando documentos falsos. Além
dele, o então presidente da Comissão de Licitação, Fábio
Henrique de Góis Carvalho, também foi condenado. O
Convênio 825/2000, assinado com o Ministério da Integração
Nacional, tinha como objetivo reconstruir 22 casas populares. O
Município recebeu R$ 80 mil. Os recursos foram repassados em 2001 e
a prefeitura teria, supostamente, realizado uma licitação na
modalidade convite, que resultou na contratação da Rev-Print
Serviços Ltda.
No
entanto, de acordo com parecer da Caixa Econômica Federal, o
objetivo não foi cumprido integralmente, tendo sido atestada a
execução de apenas 39,79%. Constatou-se ainda que a relação de
beneficiários foi alterada e que alguns serviços não foram
realizados, como as instalações hidrossanitárias, pela não
construção de tanques, e a não colocação de portas nos quartos.
De
autoria do procurador da República Rodrigo Telles, a denúncia
apontou que além da execução insatisfatória da obra, a
documentação evidencia que o procedimento licitatório,
supostamente realizado, foi formalizado fraudulentamente pelo
ex-prefeito, com ajuda do então secretário de administração,
Fábio Henrique de Góis, para fins de prestação de contas.
“Os
sócios da empresa Rev-Print Serviços Ltda., que teria sido
contratada pelo município após o certame licitatório nº 008/2001,
afirmaram que não participaram de licitação no Município de Rio
do Fogo e que não prestavam serviços na área da construção
civil”, destaca a ação.
Penas
maiores - Para o MPF/RN, as penas impostas ao ex-prefeito e ao
ex-presidente da Comissão de Licitação devem ser aumentadas. “As
circunstâncias especialmente graves do crime contra a lei de
licitações, o comportamento da vítima e os maus antecedentes do
ex-prefeito Túlio Antônio de Paiva Fagundes, que já foi condenado
em outros processos, nos obrigam a recorrer ao Tribunal Regional
Federal da 5ª Região, para a aplicação de penas ainda maiores”,
explica o procurador.
De acordo
com o recurso interposto pelo MPF, o próprio juízo, na sentença,
reconheceu a existência de outra condenação definitiva em desfavor
do ex-prefeito de Rio do Fogo, na Ação Penal nº
0004807-97.2006.4.05.8400. “Como se trata de condenação distinta,
ela pode perfeitamente caracterizar maus antecedentes,
cumulativamente com a reincidência”.
“No
caso concreto, tanto as circunstâncias do crime previsto no art. 1º,
inciso I, do Decreto-lei nº 201/67 quanto as do art. 89, caput, da
Lei nº 8.666/93 exacerbaram a normalidade típica e revelaram-se
especialmente graves. Entretanto, por equívoco, a sentença apenas
considerou desfavoráveis as circunstâncias do primeiro delito”,
descreve o recurso.
Em
relação às multas aplicadas aos réus, o MPF considera que também
devem ser aumentadas. “O número de dias-multa deve ser arbitrado
proporcionalmente à pena privativa de liberdade aplicada. Assim, o
órgão ministerial também pleiteia a elevação de todas as penas
de multa impostas no caso concreto.”
MPF/RN
MPF/RN