A partir do dia 1º de novembro o Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
sofrerá algumas alterações que tornará mais rígida a punição para a
desobediência de 11 artigos que fazem parte do CTB. As maiores mudanças
aconteceram no que diz respeito as ultrapassagens, que, segundo a
Polícia Rodoviária Federal (PRF), são as responsáveis por boa parte dos
acidentes nas estradas.
Ultrapassagens indevidas realizadas pela contramão e pelo acostamento
agora ambas são consideradas infrações gravíssimas e deverão ter o
valor multiplicado por cinco, o que equivale dizer que a multa será de
R$ 957,70. Já para a ultrapassagem forçada, mesmo que em local
permitido, a infração deverá ser multiplicada por dez, passando a multa a
ser de R$ 1.915,40.
“As ultrapassagens forçadas são aquelas em que o condutor percebe que vem um veículo no sentido contrário e mesmo assim tenta realizar a ultrapassagem, obrigando o outro veículo a desviar e até mesmo ir para o acostamento”, explicou o inspetor Roberto Cabral, que ainda completou. “Mais de 30% dos casos de acidentes registrados no Rio Grande do Norte são acidentes frontais, causados exatamente pelos equívocos no momento das ultrapassagens”.
“As ultrapassagens forçadas são aquelas em que o condutor percebe que vem um veículo no sentido contrário e mesmo assim tenta realizar a ultrapassagem, obrigando o outro veículo a desviar e até mesmo ir para o acostamento”, explicou o inspetor Roberto Cabral, que ainda completou. “Mais de 30% dos casos de acidentes registrados no Rio Grande do Norte são acidentes frontais, causados exatamente pelos equívocos no momento das ultrapassagens”.
As multas para quem estiver participando de rachas, competições e
exibições não autorizadas passaram para R$ 1.915,54 (dez vezes o valor
da multa gravíssima, que é de R$ 191,54). Em todos os casos, se o
condutor cometer a mesma infração em um período de 12 meses, o valor da
multa será dobrado.
Alguns crimes de trânsito também sofreram alterações. “Quem estiver
sob influência de álcool poderá ficar recluso por até quatro anos. Quem
estiver participando de um racha, pode ficar por até três anos. Se
alguém ficar ferido em decorrência dessa prática, a pena pode aumentar
para quatro anos. Se resultar em morte, a pena será de cinco a 10 anos”,
destacou Roberto Cabral.
As mudanças no CTB fazem parte de um conjunto de medidas para tentar
diminuir, até 2020, o número de mortes em acidente de trânsito em 50%.
“A PRF chegou com essa proposta para o Governo e em maio deste ano a
mudança foi publicada no Diário Oficial da união. O período de seis
meses para que pudesse entrar em vigor é exatamente para que todos
possam se adequar as mudanças”, afirmou o inspetor.
Para o tenente Styvenson Valentim, do Comando do Policiamento
Rodoviário Estadual (CPRE), as alterações no CTB vêm em um bom momento.
“As mudanças não foram feitas sem fundamente. Existe um histórico de
acidentes relacionados a esses artigos do CTB. Para mim, tudo o que
puder ser feito para tentar diminuir o número de acidentes de trânsito e
preservar a vida, tem que ser feito. Infelizmente as pessoas só mudam
quando existe uma lei mais rígida. Com as punições mais altas, a
tendência é que a situação melhore”.
Styvenson ainda sugeriu uma outra mudança para garantir melhor
segurança no trânsito. “Nós temos diversas leis que tentam diminuir o
número de acidentes no trânsito. Um dos principais problemas é o pessoal
que dirige em alta velocidade. Por mim a velocidade máxima de um carro
deveria ser limitada. Para que produzir um carro que atinge 300 km/h? O
que ocorre é que quem tem um carro desses vai querer andar rápido e vai
provocar acidente”.
No ano de 2013 foram registrados nas rodovias federais do RN 3.970
acidentes, com 2.044 feridos e 208 mortes. Já em 2014, até dia 21/10,
foram registrados 2.880 acidentes, com 1.519 feridos e 112 mortes. Até o
momento, observa-se redução em todos os números. Com relação as
ultrapassagens proibidas, a PRF aplicou 6.999 multas no ano de 2013 e
2030 multas até setembro de 2014.