Crianças menores de 6 anos de idade não poderão mais ser matriculadas
no ensino fundamental, conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça
(STJ). A Corte modificou acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª
Região (TRF-5) que permitia que crianças que completassem 6 anos após 31
de março fossem matriculadas no ensino fundamental em Pernambuco, desde
que tivessem a capacidade intelectual comprovada por meio de avaliação
psicopedagógica.
A decisão do TRF-5 foi motivada por ação civil pública apresentada
pelo Ministério Público Federal contra os critérios fixados nas
resoluções Número 1 e 6 do Conselho Nacional de Educação (CNE). No
entanto, para o ministro Sérgio Kukina, relator dos recursos na Primeira
Turma do STJ, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) é clara ao
definir que o ensino fundamental obrigatório inicia-se aos 6 anos.