O Tribunal de Contas do Estado/RN condenou o ex-prefeito de Vera
Cruz, Luziarte Tavares Freitas, ao ressarcimento da quantia de R$
52.107,00 – com a devida atualização monetária – em decorrência da não
comprovação de despesas na prestação de contas relativas ao exercício
financeiro do ano de 2000. Cabe recurso da decisão.
O processo foi relatado pelo conselheiro Paulo Roberto Alves, na
sessão do Pleno desta terça-feira (03). O conselheiro enfatizou que “é
do gestor, no caso o ex-prefeito de Vera Cruz/RN, a obrigação de
demonstrar que trabalhou dentro dos princípios em lei, cabendo ao mesmo o
ônus da prova”.
Paulo Roberto Alves disse também que o ex-gestor “não comprovou
documentalmente a legalidade das despesas” e por isso “não resta outra
medida diferente de obrigá-lo a arcar com a devolução do valor não
comprovado que atinge a cifra de R$ 52.107,00”.
O ex-prefeito foi intimado a se pronunciar, mas não apresentou nenhum
documento que justificasse as falhas apresentadas pelo corpo técnico do
TCE. Luziarte Tavares Freitas alegou a prescrição do processo, mas não
teve o seu pleito acolhido pelo Pleno da Corte. Em seu voto, o conselheiro determinou a remessa dos autos ao
Ministério Público Estadual, seguindo parecer apresentado pelo
Ministério Público de Contas, através do procurador Carlos Roberto
Galvão Barros.
TCE/RN