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26 de maio de 2015

Mais de 11 mil eleitores tiveram o título de eleitor cancelados no RN

A Justiça Eleitoral já disponibilizou nos sites do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), os nomes e os números dos títulos de eleitores que foram cancelados por ausência às urnas nas três últimas eleições. Do universo de 142.822.083 eleitores na época do último pleito realizado no país, foram cancelados 1.711.267 títulos. Para aplicação dessa regra, cada turno é considerado uma eleição.

O cancelamento ocorreu depois de passado o prazo de 60 dias para que os 1.781.115 eleitores passíveis de terem o documento invalidado pudessem regularizar a situação perante a Justiça Eleitoral. Desse total, apenas 64.580 (3,62%) compareceram aos cartórios eleitorais portando documento oficial com foto, título e comprovantes de votação, de justificativa e de recolhimento ou dispensa de recolhimento de multa.

Para saber se o documento foi cancelado, basta acessar o link “situação eleitoral”, no espaço “serviços ao eleitor”, disponível nos sítios eletrônicos da Justiça Eleitoral. Já a relação por região, estado e município pode ser acessada na aba “eleitor”, “estatísticas de eleitorado”, “eleitores faltosos”.

Estados
Os maiores colégios eleitorais do país ficaram com o maior número de títulos cancelados – São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Bahia e Rio Grande do Sul. Em São Paulo, esse número chegou a 479.200, em um montante de 31.998.432 eleitores. Em Minas Gerais, entre os 15.248.681 eleitores, 148.235 tiveram o título cancelado. No Rio de Janeiro, foram 185.965 cancelamentos entre os 12.141.145 eleitores. Na Bahia, 136.137 eleitores tiveram os títulos cancelados no total de 10.185.417 eleitores e, no Rio Grande do Sul, o número de cancelamentos chegou a 70.651, dos 8.392.033 eleitores. No exterior, entre os 354.221 eleitores, 31.930 títulos foram cancelados. No Rio Grande do Norte foram cancelados 11.518 títulos.

Regularização
Para reverter esse quadro e regularizar o título eleitoral, o eleitor deverá comparecer, pessoalmente, ao cartório eleitoral de sua inscrição ou, em caso de mudança de endereço, no cartório eleitoral ao qual pertença sua residência. Ele deverá levar um documento de identidade, exceto o novo modelo de passaporte por não conter dados de filiação, e, se possuir, apresentar o título eleitoral e os comprovantes de justificativa de ausência em cada turno das eleições, além de comprovante de residência.

A regularização não é necessária para eleitores com menos de 18 anos ou com mais de 70, para os quais o voto é facultativo. Pessoas com deficiência e que têm dificuldade de cumprir as obrigações eleitorais também não terão o título suspenso.

O cancelamento do título eleitoral provoca uma série de consequências, como impedir a obtenção de passaporte e carteira de identidade, o recebimento de salário de função ou emprego público, e a tomada de alguns tipos de empréstimos. A ausência de registro também pode dificultar matrícula em instituições de ensino e a nomeação em concurso público. Acesse aqui o link com a tabela completa.

Fonte: TSE