O Ministério Público Federal (MPF) em Assu obteve uma
sentença favorável condenando o ex-prefeito de Guamaré, José da Silva
Câmara, conhecido como Dedé Câmara, por não prestar contas de convênios
firmados junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE),
que incluíam recursos voltados às escolas do Município. O réu ainda pode
recorrer da decisão.
Os convênios representaram repasses de
aproximadamente R$ 315 mil relativos aos programas de Educação de Jovens
e Adultos (EJA), Alimentação Escolar (PNAE) e Transporte Escolar
(PNATE).
Os prazos para a entrega das prestações de contas expiraram em
2007 e documentos comprovam que, pelo menos, até 2013 a documentação não
havia sido enviada ao Governo Federal. O juiz federal Arnaldo Pereira Segundo é claro na
sentença: “A documentação (…) juntamente com as provas produzidas na
instrução processual permitem concluir que o acusado José da Silva
Câmara, na condição de Prefeito Municipal de Guamaré, deixou de prestar
contas em relação aos convênios firmados no ano de 2006 (EJA, PNAE,
PNATE), entre a edilidade e o FNDE.”
Naquele ano foram repassados R$ 180 mil pelo EJA,
mais R$ 115.174,40 do PNAE e R$ 19.390 do PNATE. A ação original do MPF é
de autoria do procurador da República Emanuel Ferreira e hoje o
processo está sob responsabilidade do procurador Victor Queiroga. O
Ministério Público ressalta que a não prestação de contas deve ser
encarada como conduta de extrema gravidade, pois pode ocultar práticas
mais graves, como mal uso dos recursos públicos, além de dificultar a
fiscalização.
O ex-prefeito chegou a alegar que não prestou contas
porque foi afastado do cargo, porém o primeiro afastamento se deu apenas
em 22 de junho de 2007, mais de dois meses após expirar o prazo para
envio da prestação de contas. Eleito em 2004, ele foi reconduzido ao
cargo em 1º de julho de 2007 em razão de liminar concedida pelo TJ/RN.
Entretanto, foi novamente afastado em 28 de agosto daquele ano, quando
foi substituído definitivamente por seu sucessor.
José da Silva Câmara foi condenado a um ano e um mês
de detenção, em regime inicialmente aberto. A pena foi substituída por
duas penas restritivas de direito, que ainda serão definidas. O
magistrado determinou ainda a suspensão dos direitos políticos do
acusado enquanto durarem os efeitos da condenação. O MPF já recorreu
para ampliar a pena. O processo tramita na Justiça Federal sob o número
0000139-93.2014.4.05.8403.

