Em uma
ação do Ministério Público Federal (MPF), o ex-prefeito de
Serrinha dos Pintos, Francisco das Chagas de Freitas, e mais três
empresários foram condenado por desviar recursos do Ministério das
Cidades, em favor da Evidência Construções Comércio e Serviços
Ltda., no ano de 2008. A empresa foi contratada diretamente pela
Prefeitura, sem ter sido realizado qualquer procedimento licitatório.
Os réus ainda podem recorrer da sentença.
Pelo MPF,
o procurador da República Marcos de Jesus já apresentou recurso
buscando garantir também a condenação dos membros da Comissão
Permanente de Licitação, absolvidos em primeira instância, além
de tentar ampliar a pena aplicada ao ex-prefeito. Francisco das
Chagas foi sentenciado a três anos e três meses de reclusão,
substituídos por penas de prestação pecuniária e de prestação
de serviços à comunidade, por crime de responsabilidade previsto
no artigo 1º, inciso I, do Decreto-lei 201/1967.
A mesma
pena foi aplicada aos demais condenados, que contribuíram fornecendo
documentos falsos para o então prefeito montar a suposta licitação.
São eles os empresários José Américo de Azevedo Filho, Francisco
Duarte Filho e Isauro Maia Fernandes, representantes –
respectivamente - da Construções e Serviços de Limpeza Azevedo
Ltda.; Evidência Construção, Comércio e Serviços Ltda.; e M.M.
Construções Ltda.. Após o trânsito em julgado da sentença, todos
os condenados ficarão inabilitados, por cinco anos, para cargos e
funções públicas, eletivos ou de nomeação.
O
contrato firmado com o Ministério das Cidades, no valor de R$
81.035,28, era destinado à pavimentação e drenagem da avenida
Francisco Vitto, da Rua Projetada (Zé de Cícero - Lajes) e da Rua
Edmilson Rosa. O MPF alegou que o processo licitatório supostamente
lançado pela Prefeitura, a Carta Convite 019/2008, foi na verdade
montado para tentar esconder as fraudes e apresentava diversas
irregularidades.
Uma
dessas diz respeito à suposta realização de vários atos em um
único dia, incluindo a solicitação de despesa; a abertura de
processo administrativo; o despacho do prefeito para elaboração de
orçamento; o despacho informando da existência de crédito; a
declaração de adequação orçamentária; a autorização da
abertura do procedimento; a autuação do procedimento; despacho
encaminhando minuta à Assessoria Jurídica; e o Parecer Jurídico.
“A
fraude demonstra a ausência de competição entre os licitantes,
ficando claro o desvio de verba pública”, concluiu o juiz federal
Kepler Gomes Ribeiro. “No caso em análise, o pagamento foi feito à
empresa escolhida a dedo pelo Prefeito Municipal, que não venceu
licitação alguma e, posteriormente, somente forneceu documentos
para a fabricação de um simulacro licitatório, com o objetivo de
dar ares de legalidade à sua contratação irregular”, complementa
a sentença.