Agora RN - O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, por intermédio da
Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, ajuizou, na data de hoje,
Ação Civil Pública de responsabilização pelo cometimento de atos de
improbidade administrativa, em desfavor de George Anderson Olímpio da
Silveira, Espólio de João Faustino Ferreira Neto, representado por Edson
José Fernandes Ferreira (Edson Faustino), Wilma Maria de Faria, Espólio
de Iberê Ferreira de Souza, representado por João Olímpio Ferreira de
Souza, Marcus Vinícius Furtado da Cunha, Carlos Theodorico de Carvalho
Bezerra, Marcus Vinícius Saldanha Procópio, Jean Queiroz de Brito, Luiz
Claudio Morais Correia Viana, Espólio de Daniel Paulo Pessoa Maia,
representado por Roberto Lima, Marluce Olímpio Freire, Lauro Maia,
Delevam Gutemberg Queiroz de Melo, João Olímpio Ferreira de Souza,
Rousseaux de Araújo Rocha, INSTITUTO DE REGISTRADORES DE TÍTULOS E
DOCUMENTOS DE PESSOAS JURÍDICAS DO RIO GRANDE DO NORTE – IRTDPJ/RN, MBMO
LOCAÇÃO DE SOFTWARES E EQUIPAMENTOS LTDA e DJLG SERVIÇOS DE
ADMINISTRAÇÃO E GERENCIAMENTO LTDA.
A ação
decorre da chamada da “Operação Sinal Fechado” e foi ajuizada para
responsabilizar os demandados por ato de improbidade administrativa,
consistente, em apertada síntese, na instituição ardilosa da obrigação
de registro dos contratos de financiamento de veículos em cartório, o
que rendeu ensejo ao convênio fraudulento celebrado entre o DETRAN/RN e o
Instituto de Registradores de Títulos e Documentos e de Pessoas
Jurídicas do Rio Grande do Norte – IRTDPJ/RN.
Dentre
os pedidos formulados, o Ministério Público pugnou pela perda dos bens
ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio dos promovidos, perda
da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa
civil, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios
ou incentivos fiscais ou creditícios, pagamento de indenização por dano
moral coletivo, além do ressarcimento pelos danos patrimoniais causados
aos consumidores que foram compelidos ao pagamento da taxa indevida.
Quanto
a esse último pedido, é de suma importância destacar que aqueles que
tiveram que registrar contratos de financiamento de veículos em
cartório, no Estado do Rio Grande do Norte, entre maio de 2008 e 17 de
dezembro de 2010, em caso de êxito da demanda, poderão se habilitar no
feito, com vistas a promover a liquidação e execução de sentença (art.
97 e seguintes do Código de Defesa do Consumidor).
O
processo foi distribuído para a 3a. Vara da Fazenda Pública de Natal
sob o número 0848152-27.2015.8.20.5001 e tramitará sob segredo de
justiça.