A juíza Maria Nivalda Neco
Torquato Lopes, da Vara Criminal da comarca de João Câmara, declarou a
inabilitação do ex-prefeito da cidade de Jardim de Angicos, Manoel
Agnelo Bandeira de Lima, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de
qualquer cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo
da reparação civil ao dano causado ao patrimônio público.
A condenação se deu porque Agnelo
Bandeira descumpriu decisão judicial que ordenava que ele efetivasse o
pagamento regular dos subsídios do então vice-prefeito, Paulo Amaro
Lima, até o último dia de cada mês, enquanto perdurasse o seu mandado
eletivo, regularizando-se ainda décimo terceiro e férias.
Assim, foi instaurada ação penal contra o
ex-prefeito por fatos ocorridos em outubro de 2006 e novembro de 2007,
no município de Jardim de Angicos. Na oportunidade, o Ministério Público
Estadual ingressou com a ação pena originária contra Agnelo Bandeira,
por haver descumprido decisão judicial proferida nos autos do Mandado de
Segurança nº 104.06.200078-3.
Na denúncia consta que o ex-prefeito
descumpriu, injustificadamente, decisão judicial a qual ordenava que
efetivasse o pagamento regular dos subsídios do seu vice. Há nos autos
ainda a informação de que após a concessão da liminar, o MP informou,
por duas vezes, o descumprimento da decisão judicial prolatada em 8 de
agosto de 2006, ratificada, no mérito, em 26 de novembro de 2007, quanto
aos meses de outubro de 2006 e novembro de 2007.
O acusado ainda teve a alegação de
prescrição virtual não reconhecida pela Justiça. A juíza também não
acatou o pleito da Defesa de inépcia da inicial. Quanto à autoria e
materialidade, a juíza considerou não restar dúvidas sobre a condição de
Prefeito Municipal de Jardim de Angicos na época das práticas delitivas
apontadas na denúncia. “Tal condição foi por ele mesmo confessada e
confirmada pela farta prova documental existente nos autos”, comentou.
“Realmente, ficou devidamente comprovado
por meio de documento (folha de pagamento, juntado aos autos fls. 213),
que o prefeito de Jardim de Angicos atrasou o pagamento do vencimento
salarial do Sr. Paulo Amaro de Lima no mês de outubro de 2007, em 09
(nove) dias de atraso”, observou.
A magistrada ressaltou que consta nos
autos o despacho judicial determinando a intimação em 48 horas do
Prefeito, para que este comprovasse o integral cumprimento da ordem
judicial, se não o fizesse estaria sujeito ao cometimento do crime ora
analisado.
(Processo nº 0100243-45.2013.8.20.0104)
Com informações do TJRN