Será promulgada em 18 de fevereiro, em sessão conjunta do Congresso
Nacional, a emenda constitucional que abre “janela” para troca de
partidos sem perda de mandato. De acordo com o texto (PEC 182/07), os
detentores de mandatos eletivos poderão deixar os partidos pelos quais
foram eleitos nos 30 dias seguintes à promulgação da emenda.
A desfiliação, no entanto, não será considerada para fins de
distribuição do dinheiro do Fundo Partidário e do acesso gratuito ao
tempo de rádio e televisão. A medida fez parte da proposta de emenda à Constituição que trata da
reforma política já aprovada pelos deputados. O restante do texto, que
prevê medidas como o fim da reeleição para cargos do Poder Executivo,
ainda vai ser examinado no Senado.