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13 de fevereiro de 2016

Mais de 40 mil optantes do MEI estão inadimplentes, aponta Sebrae-RN

O índice de Microempreendedores Individuais (MEI) do Rio Grande do Norte que deixam de cumprir com as obrigações fiscais mensais vem reduzindo gradativamente. De acordo com o último levantamento feito pelo Sebrae e divulgado no fim de janeiro, a taxa de inadimplência dos MEI potiguares caiu 1,06%. O índice consolidado em novembro do ano passado foi de 53,22%, enquanto no mês anterior era de 54,27%. Os atrasos no pagamento das guias de contribuições deixam o empreendedor descoberto dos benefícios previstos para essa categoria jurídica.

Pelo levantamento, dos 75.610 MEI cadastrados no referido mês, somente 35.373 estavam com pagamento das guias em dia. Atualmente, o Rio Grande do Norte possui 77.410 negócios enquadrados como MEI. “Não vale a pena deixar de pagar os boletos das DAS [Documento de Arrecadação do Simples]. O MEI inadimplente fica susceptível a perder uma série de benefícios que a formalização assegura. Perde o tempo de contribuição e, se quiser se aposentar, fica impedido estando em atraso. Atrapalha também os negócios, já que, se estiver participando de concorrência, não tem como apresentar as certidões negativas, podendo ser eliminado do certame”, explica a gerente da Unidade de Orientação Empresarial do Sebrae no Rio Grande do Norte, Gilvanise Borba Maia.

De acordo com a Lei Complementar 123/2006, o MEI é enquadrado no Simples Nacional e fica isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). A partir deste mêso, os valores fixos mensais ficaram em: R$ 45 (Comércio ou Indústria), R$ 49 (prestação de Serviços) ou R$ 50 (Comércio e Serviços). O cálculo do DAS corresponde a 5% do salário mínimo, a título da Contribuição para a Seguridade Social, mais R$ 1 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e/ou R$ 5 de Imposto sobre Serviços (ISS).

Para ser um Microempreendedor Individual é preciso ter um faturamento de no máximo R$ 60 mil por ano, não participar de outra empresa como sócio ou titular, ter até um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria e estar enquadrado na lista das 370 atividades permitidas e aprovadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, pedido de empréstimos e emissão de notas fiscais.