O índice de Microempreendedores Individuais (MEI) do Rio Grande do
Norte que deixam de cumprir com as obrigações fiscais mensais vem
reduzindo gradativamente. De acordo com o último levantamento feito pelo
Sebrae e divulgado no fim de janeiro, a taxa de inadimplência dos MEI
potiguares caiu 1,06%. O índice consolidado em novembro do ano passado
foi de 53,22%, enquanto no mês anterior era de 54,27%. Os atrasos no
pagamento das guias de contribuições deixam o empreendedor descoberto
dos benefícios previstos para essa categoria jurídica.
Pelo levantamento, dos 75.610 MEI cadastrados no referido mês,
somente 35.373 estavam com pagamento das guias em dia. Atualmente, o Rio
Grande do Norte possui 77.410 negócios enquadrados como MEI. “Não vale a
pena deixar de pagar os boletos das DAS [Documento de Arrecadação do
Simples]. O MEI inadimplente fica susceptível a perder uma série de
benefícios que a formalização assegura. Perde o tempo de contribuição e,
se quiser se aposentar, fica impedido estando em atraso. Atrapalha
também os negócios, já que, se estiver participando de concorrência, não
tem como apresentar as certidões negativas, podendo ser eliminado do
certame”, explica a gerente da Unidade de Orientação Empresarial do
Sebrae no Rio Grande do Norte, Gilvanise Borba Maia.
De acordo com a Lei Complementar 123/2006, o MEI é enquadrado no Simples Nacional e fica isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). A partir deste mêso, os valores fixos mensais ficaram em: R$ 45 (Comércio ou Indústria), R$ 49 (prestação de Serviços) ou R$ 50 (Comércio e Serviços). O cálculo do DAS corresponde a 5% do salário mínimo, a título da Contribuição para a Seguridade Social, mais R$ 1 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e/ou R$ 5 de Imposto sobre Serviços (ISS).
Para ser um Microempreendedor Individual é preciso ter um faturamento
de no máximo R$ 60 mil por ano, não participar de outra empresa como
sócio ou titular, ter até um empregado contratado que receba o salário
mínimo ou o piso da categoria e estar enquadrado na lista das 370
atividades permitidas e aprovadas pelo Comitê Gestor do Simples
Nacional. Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura
de conta bancária, pedido de empréstimos e emissão de notas fiscais.