O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN)
decidiu, em sessão realizada na última quinta-feira (25), que o Estado
do Rio Grande do Norte pode realizar concurso público para repor
policiais militares que entraram na reserva ou foram demitidos, mesmo
estando acima do limite legal de gastos com pessoal.
A decisão é fruto de consulta enviada à
Corte de Contas pela secretária estadual de Segurança Pública e Defesa
Social, Kalina Leite.
O processo foi relatado pelo presidente do Tribunal, conselheiro Carlos Thompson Fernandes. As perguntas formuladas dizem respeito à possibilidade de realização de concurso na área de segurança pública.
O processo foi relatado pelo presidente do Tribunal, conselheiro Carlos Thompson Fernandes. As perguntas formuladas dizem respeito à possibilidade de realização de concurso na área de segurança pública.
De acordo com os termos do voto, é
possível realizar a reposição de policiais militares que foram para a
reserva remunerada, ou foram reformados, pois essas são as formas
análogas a aposentadoria do servidor público civil e a Lei de
Responsabilidade Fiscal autoriza a reposição de servidores aposentados
nas chamadas áreas essenciais (saúde, educação e segurança). O
conselheiro entende que o termo “aposentadoria” usado na LRF “abrange a
“inatividade” no serviço público, o que além da aposentadoria para o
servidor público civil, inclui a reforma e a reserva remunerada para o
servidor público militar”.
Ao mesmo tempo, em casos onde há
“exoneração, demissão, licenciamento, exclusão a bem da disciplina,
deserção, perda do posto ou graduação, etc”, é possível proceder com a
reposição dos servidores. “Todas as espécies de vacância de cargo
público, em particular, as do militarismo, que tenham suprimidas as suas
respectivas despesas devem ser computadas para fins de reposição de
pessoal nas áreas essenciais”, aponta a decisão do Tribunal. Da mesma
forma, “é possível computar o cargo vago para fins de reposição, em
virtude de desligamento de servidor em estágio probatório, desde que
dentro do prazo”.
A decisão do TCE faz algumas ressalvas: a
exceção legal não inclui os servidores das chamadas atividades-meio e
“no tocante à reserva remunerada, hipótese de vacância também
contabilizada para fins de reposição de pessoal, caso o militar retorne
ao serviço ativo, há de se observar essa ocorrência, para fins de
cálculo das efetivas vagas existentes passíveis de reposição”.
Fonte: TCE-RN