Para votar nas eleições
municipais de outubro, os cidadãos que ainda não possuem o título devem
procurar o cartório eleitoral até o dia 4 de maio. Este também é o
ultimo dia para fazer a transferência de local de votação, caso o
eleitor tenha mudado de residência. No entanto, os votantes das cidades
nas quais está acontecendo o recadastramento biométrico devem procurar o
cartório no período determinado pelo Tribunal Regional Eleitoral do
estado para o seu município.
A
identificação biométrica está sendo implantada gradativamente desde as
eleições municipais de 2008 e já foi concluída em Alagoas, Amapá,
Sergipe e no Distrito Federal. A etapa 2015/2016 da coleta biométrica
envolve municípios de 23 estados brasileiros. Até o momento, cerca de 40
milhões de eleitores já foram recadastrados biometricamente e poderão
ser identificados por meio das digitais no pleito municipal deste ano. O
projeto do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é que até 2020 todo o país
conclua o recadastramento biométrico dos eleitores.
A biometria é
uma tecnologia que confere ainda mais segurança à identificação do
eleitor no momento da votação, tornando praticamente inviável a
tentativa de fraudar a identificação do votante. Acoplado à urna
eletrônica, o leitor biométrico confirma a identidade de cada cidadão
por meio de impressões digitais únicas, armazenadas em um banco de dados
da Justiça Eleitoral.
Nos
municípios com biometria obrigatória, os eleitores devem comparecer ao
cartório eleitoral dentro do prazo determinado, caso contrário terão o
título cancelado, pois além de coletar as digitais para identificação no
dia da eleição, a medida tem como objetivo também fazer a revisão
eleitoral e a atualização cadastral.
Documentos
Quem for
tirar o título de eleitor pela primeira vez deve comparecer ao cartório
eleitoral com documento de identificação com foto, comprovante de
residência recente e comprovante de quitação militar para os homens. A
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o novo modelo de passaporte não
são aceitos para a inscrição eleitoral. No caso de
transferência, o cidadão deve levar o título de eleitor, comprovantes de
votação ou de justificativa feita em eleições anteriores, documento de
identificação e comprovante de residência recente.
O alistamento
eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de 18 anos e
facultativos para os analfabetos, os maiores de 70 anos e os maiores de
16 e menores de 18 anos, conforme o artigo 14 da Constituição Federal.
Pode se inscrever para votar o jovem que completar 16 anos até o dia da
eleição, em 2 de outubro.