“Cooperativa fantasma” – Outra condenação diz respeito a fraudes no programa Compra Direta, que previa a aquisição de alimentos de pequenos produtores rurais para a merenda escolar. Júnior Lauretino constituiu uma “cooperativa fantasma” e simulava a venda de produtos dessa cooperativa ao Município. Além disso, agricultores eram arregimentados pelo grupo para cederem seus dados pessoais e constarem como participantes do Compra Direta.
Depoimentos de alguns desses agricultores confirmaram que eles nunca chegaram a fornecer os produtos à Emater, nem ao Município, porém receberam recursos como se tivessem efetuado as vendas e repassaram parte dos valores aos integrantes do esquema. Alguns dos produtos supostamente produzidos pela “cooperativa fantasma” veio, na verdade, de uma fábrica de polpa de frutas instalada na residência de Júnior Laurentino, da qual era sócio Manoel Vicente da Silva Filho.
Esses alimentos teriam sido produzidos pela Associação dos Produtores de Frutas de Tenente Laurentino Cruz, porém não surgiu qualquer prova da existência da associação que, em seu estatuto, de agosto de 2005, tinha a nora do ex-prefeito, Karydja Soares, como presidente. O próprio Joarimar confessou que seu antecessor possuía a fábrica e vendia polpa para a Prefeitura.
As notas fiscais eram subscritas pelo coordenador da Secretaria Municipal de Agricultura, José Edson da Silva, indicando o recebimento de produtos que não vieram, de fato, dos agricultores listados nos documentos. Manoel Vicente Filho agia junto com outros envolvidos principalmente como arregimentador de pessoas para figurarem como “laranjas”, a fim de justificar a produção. As irregularidades resultaram em um dano estimado de R$ 42.881 aos cofres públicos.
Obras diversas – Outra condenação diz respeito a fraudes em diversas licitações que incluíram irregularidades na constituição da comissão de licitação, ausência de assinaturas em documentos, certidões expedidas com data posterior à apuração das propostas, entre outros ilícitos. Um procedimento (008/2007) previa a drenagem e pavimentação de vias no valor de R$ 103.344,60 e foi deflagrado sem sequer terem sido nomeados os membros da CPL. Vários documentos não foram assinados e as empresas “concorrentes” foram escolhidas aleatoriamente.
Em outra licitação via convite, 009/2007, que previa a construção de escola com seis salas de aula, as irregularidades se repetiram. A vencedora foi a Construtora Seridó Oriental. Rosan Marçal e Expedito Júnior, sócios da empresa, atuavam na Associação dos Municípios do Seridó Oriental - AMSO, instituição presidida diversas vezes por Júnior Laurentino. Os projetos, inclusive, foram elaborados contando com o apoio do serviço de topografia da associação.
Favorecimento - Outras três ações trataram de contratos para obras nas quais também foram favorecidas empresas como a Construtora Seridó Oriental. “(...) as empresas de Rosan Marçal, dentre as quais a Seridó Oriental, se revezavam na execução das obras do Município de Tenente Laurentino Cruz ao longo de toda a gestão de Joarimar Tavares, sempre mediante fraudes em certames licitatórios”, aponta a Justiça Federal.
De acordo com o MPF, os envolvidos nas irregularidades chegavam a adiar o resultado das licitações para os sócios da Seridó conhecerem os valores dos “concorrentes”. Dois convites do ano de 2005 previam pavimentação de vias e ampliação do sistema de esgotos e foram vencidos pela Construtora Água Doce, também pertencente a Rosan Marçal. As planilhas utilizadas pelas empresas participantes da “licitação” e pela Prefeitura continham os mesmos erros de português.
A obra de 93 mil recebeu um aditivo ilegal de 90 mil, quase duplicando o valor total do serviço, quando o máximo permitido em lei é um acréscimo de 25%. O aditamento, aliás, ocorreu 11 meses após a contratação, quando o prazo inicial previsto era de 90 dias para a execução total.
A Seridó Oriental ganhou ainda outras duas licitações por convites, em 2016, para drenagem, pavimentação de ruas e construção de um pórtico. Nesse último caso, a AMSO fazia a fiscalização da obra, ou seja: “é dado concluir que Rosan e Expedito, na condição de sócios-administradores, atuavam, ao mesmo tempo, como executores da obra e como fiscalizadores”.
Outros quatro convites, datados de 2006, tratavam da aquisição de alimentos para merenda escolar e produtos de limpeza e novamente o esquema funcionou, com os empresários “perdedores” tendo apenas apresentado as propostas, sem participar das supostas sessões de abertura dos preços. “Dessa forma, restou comprovado o favorecimento à empresa Maria Aparecida de Souza Medeiros, pois, tendo prévio conhecimento das propostas dos concorrentes, podia elaborar uma planilha inferior.”