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27 de abril de 2016

Governador sanciona lei que concede aposentadoria integral por invalidez em casos de doenças graves, contagiosas ou incuráveis

O Diário Oficial do Estado (DOE) publicou na edição desta quarta-feira (27) a alteração da Lei Complementar Estadual nº 308 que concede aposentadoria por invalidez com proventos integrais para pessoas com doenças graves, incuráveis ou contagiosas.

Dentre as doenças estão turberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira posterior ao ingresso no serviço público, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson, paralisia irreversível e incapacitante, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados do mal de Paget (osteíte deformante), Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (AIDS) e contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

Para o governador Robinson Faria a sanção do projeto representa muito não apenas para os servidores que se enquadram na lei como também para as famílias. “Essas doenças trazem grande desconforto a todos que acompanham o sofrimento dos pacientes. A alteração da lei tem como objetivo amenizar o sofrimento e proporcionar mais qualidade de vida”, disse o chefe do Executivo Estadual.