O Tribunal
de Justiça do Rio Grande do Norte negou pedido da ex-prefeita de
Riachuelo, Maria Bernadete Nunes Rêgo, que pretendia a retirada de seu
nome da lista enviada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) à
Justiça Eleitoral a fim de informar quais gestores tiveram suas contas
reprovadas. A lista tem o intuito de subsidiar a Justiça Eleitoral na
aplicação da Lei da Ficha Limpa.
Os
tribunais de contas encaminham a relação dos gestores que tiveram suas
contas rejeitadas por irregularidade insanável em decisões das quais não
cabe mais recurso e, com base nesses dados, a Justiça Eleitoral analisa
se é caso de inelegibilidade dos agentes públicos implicados. No caso
analisado pelo TJRN, a ex-prefeita de Riachuelo pretendia a exclusão de
seu nome da lista elaborada pelo TCE-RN, alegando que “inexiste ato
insanável e doloso de improbidade administrativa em razão da rejeição de
suas contas pelo Tribunal de Contas do Estado”.
Contudo,
segundo a decisão unânime do Plenário do Tribunal de Justiça, que se
baseou em voto do desembargador Dilermando Mota, relator do processo, é
da Justiça Eleitoral a competência absoluta "para qualificar a
irregularidade da rejeição de contas como ato insanável e doloso de
improbidade administrativa a ensejar a causa de inelegibilidade".
“Nesse
sentido, destaque-se que o Supremo Tribunal Federal há muito fixou que a
remessa da lista de gestores com contas julgadas irregulares pelo
Tribunal de Contas não representa, por si só, condição de
inelegibilidade, competindo à Justiça Eleitoral formular juízo de valor
sobre tal hipótese”, aponta o relator.