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25 de maio de 2016

Em Parelhas, MP investiga se ex-presidente da Câmara cometeu improbidade em razão do recebimento de subsídio acima do limite legal

A Promotora de Justiça da Comarca de Parelhas, Dra. Kaline Cristina Dantas Pinto, instaurou Inquérito Civil com objeto de “investigar a ocorrência de eventual ato de improbidade administrativa pelo ex-presidente da Câmara de Vereadores no ano de 2009, Enio Ângelo Dantas, em razão do recebimento de subsídio acima do limite legal, bem como se houve ressarcimento ao erário do valor recebido a maior.

Como diligências, a Promotora manda notificar Enio Ângelo Dantas para que se manifeste sobre os fatos, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, esclarecendo especialmente como foi fixado o valor do subsídio do Presidente da Câmara de Vereadores e demais edis no ano de 2009 e qual o parâmetro adotado, bem como informe se houve o ressarcimento ao erário do valor recebido a maior, conforme determinou o TCE.

A Portaria Nº0019/2016/PMJP teve como base as informações extraídas do processo nº 006489/2009, oriundo do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, que ao analisar a prestação de contas da Câmara Municipal de Parelhas referente ao exercício de 2009 detectou que seu Presidente à época recebia subsídio acima do limite legal, enquanto os demais edis encontravam-se dentre deste limite, tendo julgado, através do acórdão nº 61/2015, alterado pelo acórdão nº 91/2016 – TC, que o Sr. Ênio Ângelo Dantas ressarcisse ao erário o valor de R$ 14.853,38 (quatorze mil, oitocentos e cinquenta e três reais e trinta e oito centavos), ainda não atualizado. A Portaria foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (25).