A
Promotora de Justiça da Comarca de Parelhas, Dra. Kaline Cristina Dantas
Pinto, instaurou Inquérito Civil com objeto de “investigar a ocorrência
de eventual ato de improbidade administrativa pelo ex-presidente da
Câmara de Vereadores no ano de 2009, Enio Ângelo Dantas, em razão do
recebimento de subsídio acima do limite legal, bem como se houve
ressarcimento ao erário do valor recebido a maior.
Como
diligências, a Promotora manda notificar Enio Ângelo Dantas para que se
manifeste sobre os fatos, no prazo máximo de 15 (quinze) dias,
esclarecendo especialmente como foi fixado o valor do subsídio do
Presidente da Câmara de Vereadores e demais edis no ano de 2009 e qual o
parâmetro adotado, bem como informe se houve o ressarcimento ao erário
do valor recebido a maior, conforme determinou o TCE.
A Portaria
Nº0019/2016/PMJP teve como base as informações extraídas do processo nº
006489/2009, oriundo do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do
Norte, que ao analisar a prestação de contas da Câmara Municipal de
Parelhas referente ao exercício de 2009 detectou que seu Presidente à
época recebia subsídio acima do limite legal, enquanto os demais edis
encontravam-se dentre deste limite, tendo julgado, através do acórdão nº
61/2015, alterado pelo acórdão nº 91/2016 – TC, que o Sr. Ênio Ângelo
Dantas ressarcisse ao erário o valor de R$ 14.853,38 (quatorze mil,
oitocentos e cinquenta e três reais e trinta e oito centavos), ainda não
atualizado. A Portaria foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (25).