O juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior, da Vara Cível de Currais Novos,
condenou o ex-prefeito do município, José Marcionilo de Barros Lins
Neto, pela prática de improbidade administrativa devido a
inexigibilidade de licitação no contrato da empresa Márcio Costa
Eventos, Viagens e Publicidade para a realização do evento “Carnaval 40
graus – Folia e arte na medida certa”. Na sentença, o juiz aponta que o
Ministério Público não comprovou a prática de atos de improbidade pelo
ex-gestor da Fundação José Augusto (FJA), François Silvestre.
Segundo a sentença, o ex-prefeito José Lins deverá ter seus direitos
políticos suspensos pelo prazo de cinco anos. Também foi imposta multa
de 20 vezes o valor do último subsídio que o mesmo recebeu dos cofres do
Município. O ex-gestor também fica proibido de contratar com o Poder
Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios,
direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da
qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Já a empresa Márcio Costa Eventos, Viagens e Publicidades também fica
proibida de contratar com o Poder Público ou receber benefícios pelo
mesmo prazo estabelecido ao ex-gestor, assim como terá que paga uma
multa em cinco vezes o valor do último subsídio recebido dos cofres da
cidade.
O caso
O Ministério Público Estadual ingressou com Ação Civil Pública buscando
a responsabilização dos réus pela prática de contratação irregular da
Empresa Márcio Costa Eventos, Viagens e Publicidade para a realização do
evento denominado Carnaval 40 Graus - Folia e Arte na medida certa.
O magistrado declarou ilícita a contratação da referida empresa
ressaltando que a inexistência de procedimentos de licitação propicia os
contratos baseados em “ligação próxima” com pessoas “ligadas ao
Prefeito”. Dessa forma, a negociação feriu os princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, estabelecidos no
art. 37 da Constituição Federal.
Artistas consagrados
A Lei de Licitações estabelece que “é inexigível a licitação quando
houver inviabilidade de competição, em especial, para contratação de
profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de
empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou
pela opinião pública”.
Entretanto, o magistrado aponta que o Município não efetuou a
contratação de profissionais do setor artístico, mas sim de empresa de
eventos. O juiz Marcus Vinícius observa ainda que o ex-prefeito em
nenhum momento “fundamentou a inexigibilidade de licitação na
consagração pela crítica especializada ou pela opinião pública, da banda
'Encontros Magníficos', conforme narrado na inicial”.
O julgador declara “com todo respeito à banda 'Encontros Magníficos',
que não existe comprovação da consagração das mesmas perante a crítica
especializada ou mesmo perante à opinião publica, justificadoras da
inexigibilidade de licitação. Enfatizo, por necessário, que em nenhum
documento sequer foi alegada a consagração pela crítica ou mesmo pelo
público, em relação à banda contratada, ficando a mesma a mercê de
contratos fraudulentos como o existente entre o MUNICÍPIO DE CURRAIS
NOVOS e a empresa MÁRCIO COSTA EVENTOS, VIAGENS E PUBLICIDADES”.
(Ação Civil Pública nº 0102697-98.2013.8.20.0103)