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21 de julho de 2016

Agora é Lei: Postos de combustível não podem abastecer após acionamento da trava de segurança

Os postos de combustível do Rio Grande do Norte estão proibidos de abastecer os veículos após ser acionada a trava automática de segurança. A Lei 10.081/2016 que regulamenta o serviço foi publicado na edição desta quinta-feira (21) pelo Boletim Legislativo Eletrônico da Assembleia Legislativa do RN. O texto da nova lei, em seu artigo 2º determina ainda a proibição do abastecimento com bicos e bombas que não possuam o sistema de desarme automático nos postos revendedores de combustíveis em território norte-riograndense.

Os postos ficam autorizados, segundo o texto da lei, a proceder com o enchimento de tanques veiculares após o desarme automático somente nos casos em que houver o desligamento precoce do bico, que pode ocorrer em função de características de determinados tubos de enchimento do próprio tanque do veículo.

Para a deputada Márcia, autora da lei, a medida oferece mais segurança aos frentista, especialmente quanto à saúde. “É um projeto importante, porque além de prevenir danos ao veículo, evita que o frentista seja exposto ao vapor produzido durante o abastecimento”, justificou a parlamentar.

Segundo especificações técnicas dos manuais automotivos do país, o volume máximo de combustível permitido em um tanque, para que não acarrete danos ao veículo, não é a capacidade máxima, e sim até acionamento da trava de segurança. A indicação representa cerca de 10% a menos da capacidade máxima do tanque.