O juiz Flávio Ricardo Pires de
Amorim, da comarca de Tangará, condenou o ex-prefeito de Senador Elói de
Souza, Ozailton Teodósio de Melo, pela prática de improbidade
administrativa. Segundo Ação Civil Pública promovida pelo Ministério
Público Estadual, o ex-gestor não encaminhou a prestação de contas do
Plano Plurianual do exercício de 2006 a 2009; e o plano de diretrizes
orçamentárias e o orçamento anual, referente ao exercício dos anos de
2007 a 2009.
Com isso, Ozailton Melo teve suspenso
seus direitos políticos pelo prazo de três anos, bem como foi condenado
ao pagamento de multa civil de dez vezes o valor da remuneração
percebida atualmente pelo prefeito do Município. Ele também está proibido de contratar
com o poder público pelo período de três anos e de receber benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que
por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo
prazo de três anos.
Quando analisou os autos, o juiz Flávio
Pires de Amorim observou que as informações prestadas pelo TCE comprovam
que de fato a documentação referente as contas do exercício de 2006 e
2007 foram entregues com atraso e a relativa ao de 2008 ainda não foi
entregue, justamente o ano que Ozailton Melo respondia como prefeito do
Município de Senador Elói de Souza. Para ele, tal omissão, a princípio,
enquadra-se na previsão do art. 11, caput, da Lei 8429/92.
“Assim, restou caracterizada a
ocorrência do dolo na sua conduta omissiva nos vem do fato de que, até o
momento e mesmo depois de encerrado o seu mandato como prefeito do
Município de Senador Elói de Souza-RN, não forneceu as contas da
Prefeitura do ano de 2008 na maneira informada pelo Tribunal de Contas
do Estado. Situação que demonstra claramente que a consciência sobre a
obrigatoriedade de prestar contas e o descaso com suas atribuições
decorrentes do mandato eletivo”, comentou o magistrado.
Com a condenação, Ozailton Teodósio de
Melo terá seu nome inscrito no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis
por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça
(CNJ).
(Processo nº 0000346-93.2009.8.20.0133)
TJRN