O ministro Dias Toffoli devolveu, para
conclusão de julgamento, o pedido de vista feito em junho último da ação
de inconstitucionalidade com base na qual o plenário do Supremo
Tribunal Federal vai decidir se a vaquejada – competição em que os
participantes devem derrubar o boi, depois de tracioná-lo pelo rabo –
pode ser aceita e regulamentada como prática desportiva e cultural.
Até agora, o placar do julgamento da ADI
4.983, de autoria da Procuradoria-Geral da República, registra um
empate de quatro a quatro. Os ministros Marco Aurélio (relator), Luis
Roberto Barroso, Rosa Weber e Celso de Mello decidiram pela
inconstitucionalidade de lei estadual do Ceará, de 2013, ao entendimento
de que práticas cruéis não podem ser regulamentadas. Já Edson Fachin,
Teori Zavascki, Gilmar Mendes e Luiz Fux votaram a favor da lei, na
linha de que a vaquejada – como manifestação cultural – pode não ser
cruel, dependendo das regras estabelecidas.
Na sessão plenária de 2 de junho último,
o ministro Luis Roberto Barroso – que pedira vista dos autos um ano
antes – proferiu o seu voto no plenário. Apesar de reconhecer que a
vaquejada é uma atividade esportiva e cultural com repercussão econômica
em muitos estados, decidiu votar para não permitir a continuação de
prática que, de uma forma ou de outra, submete animais a crueldade.
Para Barroso, é apenas uma questão de
tempo até que não mais se tolere a crueldade a animais para
entretenimento. Segundo ele, “estamos diante de uma mutação ética”. Assim, Barroso acompanhou o relator da
ação, ministro Marco Aurélio, pela inconstitucionalidade da lei que
regulamenta a vaquejada no Ceará. Os dois foram seguidos por Rosa Weber e
pelo decano Celso de Mello, que resolveu antecipar o seu voto. Mello
lembrou que, mesmo antes da Constituição de 1988, o STF já entendia que
as brigas de galos, por serem atos de crueldade contra as aves, não eram
atividades esportivas.
“A regulamentação constante da lei não
pode impedir a realidade e a natureza dessa prática violenta. Ela não
deixa de ser cruel porque a lei assim quer”, afirmou então o decano do
STF. A corrente em sentido contrário
formou-se a partir do voto do ministro Edson Fachin, que é o primeiro a
se pronunciar nas sessões plenárias por ser o menos antigo. Para ele, a
vaquejada é, sim, uma manifestação cultural, sendo “preciso despir-se de
eventual visão unilateral de uma sociedade eminentemente urbana com
produção e acesso a outras manifestações culturais, para se alargar o
olhar e alcançar essa outra realidade”.
Os ministros Teori Zavascki, Luiz Fux e
Gilmar Mendes acompanharam o entendimento de Fachin, julgando
improcedente a ação da Procuradoria-Geral da República. A conclusão do julgamento da ação, a ser
reincluída em pauta proximamente, mas ainda sem data certa, depende
agora dos votos de Dias Toffoli, de Ricardo Lewandowski e de Cármen
Lúcia – a nova presidente do STF, e última a se pronunciar.