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17 de novembro de 2016

Governo lança programa que visa melhorar as estruturas físicas das escolas do RN

Por meio do decreto Nº 26.436, do último dia 7 de novembro, o Governo do Rio Grande do Norte criou o Programa de Manutenção, Reforma, Ampliação e Construção de Escolas da Rede Estadual de Ensino, o RenovEscola, que garantirá melhorias na estrutura física das escolas por meio de equipes de construção espalhadas pelo RN, além das licitações convencionais.

Para a secretária estadual de Educação, professora Cláudia Santa Rosa, o RenovEscola representa um avanço na melhoria da estrutura física da Rede Estadual de Educação: “Graças a sensibilidade do governador em entender a necessidade deste programa, poderemos garantir uma infraestrutura mais digna as nossas escolas, tornando os prédios mais apropriados para o desenvolvimento dos projetos pedagógicos de cada instituição. ”

O RenovEscola será guiado pelos Padrões de Referencias de Funcionamento da Escola, que são as diretrizes elaboradas pela SEEC e de acordo com o Ministério da Educação. O programa consiste em realizar manutenções periódicas nas escolas por meio de equipes, a serem licitadas pela SEEC, de acordo com o levantamento feito pela secretaria contando com todas as unidades de ensino.

O decreto também prever reformas, ampliações e construção de escolas, de acordo com a demanda por matrículas e atendendo à política defendida pelo Plano Estadual de Educação (PEE). O RenovEscola será executado com recursos do Tesouro Estadual, da quota do Salário Educação, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), do Governo Federal, de acordo de empréstimo com o Banco Mundial, de emendas parlamentares e ainda por iniciativa de pessoas físicas, entidades e empresas que desejem fazer investimentos sociais na Educação do RN.

Serão parceiras na realização do programa as Secretarias de Estado da Educação (SEEC), da Infraestrutura (SIN) e do Planejamento e das Finanças (SEPLAN). A definição dos critérios e da ordem de prioridade para realização as ações obedecerão às normas da SEEC que serão publicadas em até 30 dias, contados desde a assinatura do decreto de criação do programa.