Portal Planalto - A aposentaria rural foi inserida na regra geral da proposta de reforma da Previdência apresentada pelo governo federal nesta terça-feira (6), em Brasília. Os agricultores vão contribuir de forma individual com uma alíquota sobre o limite mínimo da base de cálculo para o recebimento do benefício.
“A contribuição passa a ser individual e obrigatória. Tem especificidades que vamos respeitar. A base contributiva e a alíquota do rural vão ser diferenciadas. A gente vai exigir uma contribuição baixa para esse grupo. Isso vai ser definido em lei”, disse o secretário de Previdência do Ministério da Fazenda, Marcelo Caetano.
Com a reforma, os trabalhadores rurais terão uma idade mínima de 65 anos para aposentadoria, com 25 anos de contribuição. Na regra atual, o trabalhador rural pode contribuir, mas a aposentadoria é garantida para quem não contribuiu.
Direitos adquiridos
Caetano garantiu que a proposta respeita os direitos já adquiridos, seja para aposentadoria por tempo e contribuição ou por idade. No caso da rural, 60 anos para os homens e 55 anos para as mulheres, com 15 anos de contribuição ou de atividade rural para os segurados especiais.
A regra de transição vai atingir trabalhadores rurais que tiverem 50 anos de idade ou mais, se homem, e 45 anos de idade ou mais, se mulher, que poderão aposentar-se com regras diferenciadas. Nesses casos, também deverão cumprir um período adicional de contribuição (pedágio) equivalente a 50% do tempo que faltaria para atingir o número de meses de contribuição exigido.