Páginas

2 de fevereiro de 2017

Ex-gestores deverão ressarcir uso indevido de verbas do Fundeb

O juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, da comarca de São Bento do Norte, condenou o ex-prefeito do município de Caiçara do Norte, Edmilson de Albuquerque Júnior, e a ex-secretária municipal Samara Gadelha de Miranda ao pagamento da quantia de R$ 204.657,27 como ressarcimento ao erário em decorrência do manuseio irregular dos recursos oriundos do FUNDEF (atual FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação). A sentença se deu em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual.

Segundo o Ministério Público, no ano de 2000, o ex-gestor aplicou de maneira inidônea os recursos provenientes do Fundeb, desviando o verdadeiro destino das verbas, além de ter se omitido de prestar contas aos órgãos competentes. De acordo com os autos, ficou comprovado que houve atraso de salários de professores, mesmo com as verbas do Fundef já tendo sido repassadas ao Município; além da inadimplência da Prefeitura em relação ao fornecedor de alimentos que abastecia o setor educacional e a ausência de merenda escolar.

Em sua sentença, o magistrado explica que o FUNDEF (atual FUNDEB) foi criado para custear as despesas com ensino fundamental, a fim de promover a erradicação do analfabetismo, garantindo o pagamento do corpo docente e as condições mínimas para os alunos estudarem. Aponta que o emprego de suas verbas para outros fins, ainda que rotulados como de interesse público, configura nítido prejuízo ao seu alcance.

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...