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10 de fevereiro de 2017

MPF/RN: decisão liminar garante proteção de sítio arqueológico em Santana do Matos

O Ministério Público Federal em Assu obteve uma liminar que obriga o vereador Aírton Ovídio de Azevedo, conhecido como “Mago de Miro”, a paralisar uma obra realizada em área ocupada ilegalmente em Santana do Matos, interior do Rio Grande do Norte. 

O espaço onde o réu vinha construindo uma quadra esportiva fica dentro do Sítio Arqueológico Santa Maria, no município de Santana do Matos, que contém pinturas rupestres pré-históricas. Também são réus na ação civil pública impetrada pelo MPF o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e a União Federal, esta última a dona da área ocupada. 

Em uma vistoria realizada pelo Iphan, constatou-se que a quadra vinha sendo construída por Aírton Ovídio, sem que a prefeitura local sequer fosse consultada sobre a obra e não tendo emitido qualquer alvará a respeito.

Na ação, de autoria do procurador da República Victor Queiroga, o MPF aponta que a construção representa uma “grave agressão à integridade do sítio arqueológico”. O artigo 3º da Lei nº 3.924/61, que dispõe sobre os monumentos arqueológicos e pré-históricos, proíbe o aproveitamento econômico dos sítios arqueológicos e a obra em Santana do Matos pode causar impactos irreversíveis à integridade do Santa Maria.

Pinturas – O sítio arqueológico Santa Maria apresenta vários painéis de pinturas rupestres da tradição agreste, com representações temáticas englobando formas humanas e de animais, além de símbolos não identificáveis. No mérito da ação, além da paralisação da obra, o MPF requer que o réu deixe a área, demolindo todas as construções irregulares e retirando todo material do local.

A decisão liminar, que prevê multa diária de R$ 1 mil caso o vereador não paralise as obras, foi do magistrado Arnaldo Pereira Segundo. O processo tramita na Justiça Federal sob o número 0800040-85.2017.4.05.8403.