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29 de março de 2017

Ex-prefeito de Monte das Gameleiras é condenado por desviar recursos de medicamentos

O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) obteve a condenação do ex-prefeito de Monte das Gameleiras, Reginaldo Félix de Pontes; a ex-presidente da Comissão de Licitação do Município, Marliete Maria de Morais; os empresários Onilson Machado Lopes, Ângela Maria Guilhermina e Felipe André Bernardo de Assis, bem como suas empresas, respectivamente Onilson Machado Lopes – ME (Psicofarma Hospitalar), Erymed Comercial Ltda. e Natal Médica Distribuidora de Medicamentos Ltda. – ME. 

O grupo foi condenado por improbidade, devido ao desvio de recursos na compra de medicamentos que deveriam ser destinados à população. Ao todo, a ação do MPF, assinada pela procuradora da República Clarisier Azevedo, apontou um prejuízo de R$ 177 mil aos cofres públicos, em valores atualizados até agosto de 2013. Essa quantia equivale ao prejuízo dos R$ 100 mil destinados em 2007 pelo Ministério da Saúde ao Município de Monte das Gameleiras, por meio de um convênio assinado em 2006. De todos medicamentos que deveriam chegar ao Município, comprovou-se a entrega de um único lote, no valor de R$ 9.998,40, no dia 24 de setembro.

Fraude – A data de chegada desse lote, 24 de setembro de 2007, é apenas um dos indícios de que a licitação foi forjada, pois essa entrega ocorreu mais de dois meses depois do que está registrado nos documentos. O processo licitatório foi dividido em duas Cartas Convite, uma para aquisição dos medicamentos e outra pra compra de equipamentos hospitalares. Teoricamente teriam sido iniciado em 4 de julho daquele ano e concluídos em apenas 12 dias, já com a homologação dos certames e a suposta entrega dos materiais, que nunca foi comprovada.

Dentre outros indícios das irregularidades, está o fato de, em uma única data, 11 de julho, as propostas das três empresas convidadas terem sido supostamente recebidas pela Comissão de Licitação que, dentro desse mesmo dia, teria elaborado os mapas de apuração das propostas (sendo que uma das Cartas Convite previa 82 itens e a outra 55), ou seja, uma quantidade de tarefas absolutamente incompatível de ser realizada em uma única data e por apenas três pessoas que integravam a comissão, duas delas nomeadas somente para “compor o número mínimo”.

O próprio modelo licitatório, através de Carta Convite, foi irregular, tendo em vista que o valor total das compras exigiria uma licitação por Tomada de Preços, no entanto o Município fracionou indevidamente as compras, para poder utilizar um procedimento menos transparente e que, até por isso, abre mais brechas a irregularidades.

Fachada – As três empresas “concorrentes” venceram itens diferentes da licitação, porém o cheque maior foi repassado à Psicofarma Hospitalar, no valor de R$ 73.413,26, contudo acabou sendo endossado e vinculado à conta da Natal Médica. A Psicofarma, aliás, não apresentou naquele ano “estoque de mercadoria que justifique as saídas acobertadas pelas notas fiscais”, ou seja, não possuía os medicamentos que teriam sido vendidos à Prefeitura na administração de Reginaldo Félix. Não passava, portanto, de uma empresa de fachada, inclusive considerada inativa pela Receita Federal desde 2005.

Marliete de Morais ocupou a Presidência da Comissão de Licitação durante toda a gestão de Reginaldo Félix, que administrou Monte das Gameleiras entre 2005 e 2008. Nesse período, quem preparava toda documentação das concorrências era Creso Venâncio Dantas, do escritório Rabelo & Dantas, alvo de uma operação policial que identificou, no ano de 2003, vários documentos de dezenas de prefeituras potiguares, para os quais o escritório estaria forjando licitações.

Apenas entre processos físicos no primeiro grau da Justiça Federal, Creso Venâncio é réu em 342 processos. Ao mesmo tempo, Marliete, o ex-prefeito e os empresários Felipe André Bernardo e Ângela Guilhermina já foram condenados em primeira instância por fraude à licitação, na ação penal 0004284-41.2013.4.05.8400, que trata dos mesmos fatos incluídos nesta ação de improbidade. Na ação penal, contudo, Onilson Machado não foi julgado, pois teve seu processo desmembrado dos demais por “se encontrar em local incerto e não sabido”.

Penas – A todos os condenados na ação de improbidade foram imputadas penas de ressarcimento dos danos, solidariamente, de multa e também a proibição de contratar com o poder público pelo prazo de três anos. Ao ex-prefeito e à ex-presidente da Comissão de Licitação foi atribuída a pena de suspensão dos direitos políticos por três anos, a contar do trânsito em julgado; e aos empresários de oito anos. A sentença incluiu ainda a perda da função pública que eventualmente qualquer um dos cinco exerça.

Alguns dos réus já recorreram dessa sentença e o procurador da República Fernando Rocha apresentou, pelo MPF, contrarrazões defendendo a manutenção das penas estipuladas pelo juiz federal Janilson Bezerra, da 4ª Vara. O processo tramita na Justiça Federal sob o número 0004345-96.2013.4.05.8400.